segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Memorial do Holocausto distingue padre português que salvou judeus dos nazis.


O padre Joaquim Carreira é o quarto português a receber a distinção do Memorial do Holocausto de Jerusalém. Quando Roma foi ocupada pelos nazis, arriscou a vida para salvar judeus e antifascistas.
Joaquim Carreira falava pouco dos seus feitos, agora reconhecidos

O Yad Vashem, Memorial do Holocausto de Jerusalém, distinguiu o padre português Joaquim Carreira com o título de “Justo entre as Nações”, por ter salvado judeus e antifascistas durante o nazismo. É o quarto português a receber a distinção do Memorial do Holocausto de Jerusalém, depois de Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido e José Brito Mendes.
A informação foi avançada pelo blogue Religionline, do jornalista António Marujo, que teve acesso à decisão do Yad Vashem. A decisão terá sido tomada a 4 de setembro mas só agora foi divulgada.
Natural de Leiria, Joaquim Carreira foi reitor do Colégio Pontifício Português em Roma, entre 1940 e 1954. Em 1943, os nazis ocuparam a capital italiana e a perseguição aos judeus acentuou-se. O sacerdote usou o Colégio para esconder diversas pessoas, entre opositores de Mussolini e judeus, uma vez que o edifício não podia ser invadido por soldados nazis. No entanto, os militares alemães entraram uma vez no edifício, à procura de refugiados.
O texto do Yad Vashem recorda uma frase escrita por Joaquim Carreira no relatório da atividade do colégio:
“Concedi asilo e hospitalidade no colégio a pessoas que eram perseguidas na base de leis injustas e desumanas”.
Em 2012, o jornalista António Marujo publicou no Público um trabalho sobre Joaquim Carreira, com testemunhos de pessoas que estiveram escondidas no Colégio Pontifício Português em Roma. “Era muito gentil”, recordou o judeu italiano Elio Cittone, que tinha 16 anos quando ficou escondido no colégio, durante um mês e meio, levado pelo tio. “Nunca mais o vi”, disse ao jornal, aos 85 anos, referindo-se ao padre português. “Mas estou-lhe muito grato e recordo sempre o facto de ele me ter salvo a vida”.
O título, emitido em nome do Estado de Israel e do povo judeu, é a maior distinção para não-judeus que, durante o Holocausto, tenham arriscado as suas vidas para salvar judeus. O nome do português Joaquim Carreira vai ser gravado no mural de honra do Jardim dos Justos, do Yad Vashem, ao lado dos outros três portugueses que arriscaram a vida para salvar vidas humanas: Aristides de Sousa MendesCarlos de Almeida Fonseca Sampaio Garrido e José Brito Mendes (listado como francês juntamente com a mulher, Marie-Louise Brito-Mendes).


(Fonte: "Observador", 2014.12.11)

domingo, 28 de dezembro de 2014

JUSTIÇA, QUANDO O PRINCÍPIO DA DIFERENÇA É RESPEITADO!

A Paz é sempre sustentada pela Justiça. Só há Paz quando os Direitos Humanos são respeitados. Kant tem uma interpretação da conceção de Justiça onde os princípios morais são gerais e universais, objeto de uma escolha racional. Ao agir de acordo com estes princípios, os sujeitos expressam a sua natureza enquanto seres humanos livres e iguais, sujeitos às condições gerais da vida humana. Os princípios da Justiça constituem, segundo a linguagem Kantiana, imperativos categóricos. Agir de modo injusto é, para Kant, negar a nossa natureza como seres humanos, racionais e livres.

Como há desigualdades de nascimento e capacidade natural, deve haver mecanismos de compensação, dando a sociedade maior atenção aos que nasceram em posições sociais menos favorecidas. Este princípio da compensação pretende corrigir a influência das desigualdades referidas. Não há injustiça na distribuição natural de riquezas e capacidades. Mas, a forma como as instituições lidam com esses dados é que pode ser justa ou injusta. Ninguém merece o lugar que ocupa na distribuição dos talentos naturais, nem a posição inicial da sociedade. O princípio da diferença vai permitir uma interpretação do princípio da fraternidade, pois corresponde a um sentido natural da fraternidade, à ideia de não se desejar possuir grandes vantagens, a não ser que sejam a favor dos menos afortunados.

O aumento da diferença entre as classes viola o princípio da vantagem mútua, bem como o da igualdade democrática. Há que maximizar as expetativas dos mais desfavorecidos, pois todos beneficiam quando o princípio da diferença é respeitado.

O maior bem total de alguns não justifica a existência de mais dificuldades para outros. Só podem alguns atingir mais benefícios se a situação dos menos afortunados também for melhorada.

Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais amplo sistema total de liberdades básicas que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos.

A Justiça é a virtude primeira das instituições sociais e o seu primeiro objetivo é a estrutura básica da sociedade. Numa sociedade justa, a igualdade de liberdade e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva.

Os juízos ponderados são aqueles em que as nossas capacidades morais melhor podem manifestar-se sem distorção da Justiça, sendo formulados em condições favoráveis ao exercício do sentido da Justiça.

Pedro Xavier Pereira, Jurista

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014








A Friendly Help apresenta o seu novo Logotipo, com o qual presta a sua homenagem ao Símbolo Internacional dos Direitos Humanos.
Logotipo DHFriendly Help
                                     Associação de Defesa dos Direitos Humanos (ONG)
 
 


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Aristides de Sousa Mendes

        
Aristides de Sousa Mendes
Nome completoAristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches
Conhecido(a) porSalvar as vidas de mais de 30 000 refugiados que buscam escapar do terror nazi durante a Segunda Guerra Mundial.
Nascimento19 de julho de 1885
Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Portugal
Morte3 de abril de 1954 (68 anos)
Lisboa, Portugal
ProgenitoresMãe: Maria Angelina Ribeiro de Abranches de Abreu Castelo-Branco
Pai: José de Sousa Mendes
CônjugeMaria Angelina Ribeiro de Abranches Coelho de Sousa Mendes, Andrée Cibial
OcupaçãoDiplomata






 http://pt.wikipedia.org/wiki/Aristides_de_Sousa_Mendes