JUSTIÇA, QUANDO O PRINCÍPIO DA DIFERENÇA É RESPEITADO!
A Paz é sempre sustentada pela Justiça. Só há Paz quando os Direitos Humanos são respeitados. Kant tem uma interpretação da conceção de Justiça onde os princípios morais são gerais e universais, objeto de uma escolha racional. Ao agir de acordo com estes princípios, os sujeitos expressam a sua natureza enquanto seres humanos livres e iguais, sujeitos às condições gerais da vida humana. Os princípios da Justiça constituem, segundo a linguagem Kantiana, imperativos categóricos. Agir de modo injusto é, para Kant, negar a nossa natureza como seres humanos, racionais e livres.
Como há desigualdades de nascimento e capacidade natural, deve haver mecanismos de compensação, dando a sociedade maior atenção aos que nasceram em posições sociais menos favorecidas. Este princípio da compensação pretende corrigir a influência das desigualdades referidas. Não há injustiça na distribuição natural de riquezas e capacidades. Mas, a forma como as instituições lidam com esses dados é que pode ser justa ou injusta. Ninguém merece o lugar que ocupa na distribuição dos talentos naturais, nem a posição inicial da sociedade. O princípio da diferença vai permitir uma interpretação do princípio da fraternidade, pois corresponde a um sentido natural da fraternidade, à ideia de não se desejar possuir grandes vantagens, a não ser que sejam a favor dos menos afortunados.
O aumento da diferença entre as classes viola o princípio da vantagem mútua, bem como o da igualdade democrática. Há que maximizar as expetativas dos mais desfavorecidos, pois todos beneficiam quando o princípio da diferença é respeitado.
O maior bem total de alguns não justifica a existência de mais dificuldades para outros. Só podem alguns atingir mais benefícios se a situação dos menos afortunados também for melhorada.
Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais amplo sistema total de liberdades básicas que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos.
A Justiça é a virtude primeira das instituições sociais e o seu primeiro objetivo é a estrutura básica da sociedade. Numa sociedade justa, a igualdade de liberdade e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva.
Os juízos ponderados são aqueles em que as nossas capacidades morais melhor podem manifestar-se sem distorção da Justiça, sendo formulados em condições favoráveis ao exercício do sentido da Justiça.
Pedro Xavier Pereira, Jurista
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